Contrato de Prestação de Serviço

Atendimento automatizado para WhatsApp com Inteligência Artificial.

Versão 1.0 — vigente a partir de 15 de agosto de 2026.

1. Partes

CONTRATADO: AgenticZap, e-mail de contato contato@agenticzap.com.br.

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados informados no ato do cadastro (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e número de WhatsApp), os quais integram este contrato para todos os fins.

2. Objeto

O CONTRATADO disponibiliza ao CONTRATANTE o acesso ao AgenticZap, serviço que conecta um número de WhatsApp do CONTRATANTE a um assistente de Inteligência Artificial, capaz de responder automaticamente às mensagens recebidas, dentro do horário e das regras configuradas pelo próprio CONTRATANTE, com possibilidade de transferência do atendimento para uma pessoa.

O serviço é prestado de forma remota e contínua, com acesso a um painel de controle na internet.

3. Prazo e renovação

3.1. Este contrato tem prazo de 1 (um) mês, contado da data de confirmação do primeiro pagamento.

3.2. Ao final de cada período mensal, o contrato renova-se automaticamente por igual período, mediante novo pagamento, sem prazo mínimo de permanência e sem fidelidade.

3.3. Não havendo pagamento da mensalidade seguinte, o contrato encerra-se automaticamente ao término do período já pago, sem necessidade de aviso ou formalidade.

4. Preço e pagamento

4.1. O valor da mensalidade é o do plano escolhido pelo CONTRATANTE, informado na tela de contratação e no e-mail de cobrança, pago de forma antecipada, via PIX, referente ao mês de serviço que se inicia.

4.2. O CONTRATADO poderá reajustar o valor da mensalidade, comunicando o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. O novo valor só passa a valer nas renovações posteriores ao aviso, nunca no período já pago.

4.3. Não havendo o pagamento até a data de vencimento, o atendimento automatizado é suspenso, sendo restabelecido com a quitação.

5. Cancelamento e encerramento

5.1. Pelo CONTRATANTE. Poderá cancelar a qualquer momento, sem multa e sem justificativa, bastando comunicar o CONTRATADO. O serviço permanecerá ativo até o fim do período mensal já pago.

5.2. Pelo CONTRATADO. Poderá igualmente optar por não renovar este contrato, sem multa e sem necessidade de justificativa, comunicando o CONTRATANTE por e-mail ou WhatsApp.

5.3. Compromisso de continuidade do período pago. Em qualquer hipótese de encerramento por iniciativa do CONTRATADO — inclusive em caso de descontinuação total do serviço AgenticZap —, o CONTRATADO se obriga a manter o serviço ativo e funcional até o término do período mensal já pago pelo CONTRATANTE, não havendo, após esse prazo, qualquer obrigação de continuidade, renovação, indenização, multa ou compensação de qualquer natureza.

5.4. Encerramento imediato com devolução proporcional. Caso o CONTRATADO precise interromper o serviço antes do fim do período já pago, devolverá ao CONTRATANTE o valor proporcional aos dias não utilizados, o que encerra integralmente suas obrigações.

5.5. Rescisão por justa causa. O CONTRATADO poderá encerrar o serviço imediatamente, sem devolução de valores, caso o CONTRATANTE utilize a plataforma para fins ilícitos, envio de mensagens não solicitadas em massa (spam), fraude, ou de forma que viole os termos de uso do WhatsApp.

6. Limitações do serviço — leia com atenção

6.1. Respostas geradas por Inteligência Artificial. As respostas são geradas automaticamente por IA e podem conter erros, imprecisões ou informações incorretas. Cabe ao CONTRATANTE:

  • a) configurar corretamente as informações, regras e restrições do assistente;
  • b) revisar e acompanhar os atendimentos;
  • c) assumir a responsabilidade pelo conteúdo das respostas enviadas em seu nome aos seus próprios clientes.

O CONTRATADO não responde por negociações, promessas, preços, prazos ou compromissos gerados automaticamente pela IA.

6.2. Disponibilidade. O serviço é prestado em regime de melhor esforço, sem garantia de disponibilidade ininterrupta. Podem ocorrer interrupções por manutenção, falha de infraestrutura ou indisponibilidade de serviços de terceiros dos quais a plataforma depende (WhatsApp/Meta, provedores de IA, meios de pagamento e provedores de nuvem).

6.3. Dependência de terceiros. Alterações técnicas, comerciais ou de política impostas por esses terceiros podem afetar, limitar ou inviabilizar o serviço, hipótese em que se aplica o disposto na cláusula 5.3.

6.4. Limitação de responsabilidade. Nos limites permitidos pela legislação aplicável, a responsabilidade total do CONTRATADO fica limitada ao valor da última mensalidade paga pelo CONTRATANTE.

6.5. Conexão ao WhatsApp e risco de suspensão da conta. A plataforma se conecta ao WhatsApp por meio não oficial, e não pela API comercial da Meta. O WhatsApp/Meta pode, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, restringir ou suspender contas que utilizem ferramentas de automação — inclusive quando o uso é legítimo.

O CONTRATANTE declara estar ciente de que:

  • a) a suspensão do número conectado é risco assumido por ele e não gera responsabilidade, indenização ou reembolso por parte do CONTRATADO;
  • b) o CONTRATADO não tem qualquer ingerência sobre decisões do WhatsApp/Meta, nem meio de revertê-las;
  • c) é fortemente recomendado conectar um número dedicado ao negócio, e não o número pessoal do CONTRATANTE ou de seus sócios e empregados.

O risco é reduzido — e não eliminado — pelo cumprimento da cláusula 7, em especial a vedação a mensagens em massa não solicitadas (7.3).

7. Obrigações do CONTRATANTE

7.1. Fornecer informações verdadeiras no cadastro e mantê-las atualizadas.

7.2. Utilizar o serviço apenas para atendimento legítimo do seu próprio negócio, respeitando a legislação vigente e os termos de uso do WhatsApp.

7.3. Não utilizar a plataforma para envio de mensagens em massa não solicitadas, conteúdo ilícito, ofensivo ou fraudulento.

7.4. Manter sob sua guarda e responsabilidade as credenciais de acesso ao painel.

7.5. Ser o titular ou ter autorização de uso do número de WhatsApp conectado.

7.6. Preferencialmente, conectar um número dedicado ao negócio. Conectar número de uso pessoal expõe o CONTRATANTE a perder também suas conversas particulares na hipótese da cláusula 6.5.

7.7. Não iniciar conversas com pessoas que não tenham contatado o CONTRATANTE previamente. O serviço destina-se a responder quem escreve, e é esse padrão de uso que mantém baixo o risco descrito na cláusula 6.5.

8. Dados pessoais (LGPD)

8.1. Para prestar o serviço, o CONTRATADO trata dados pessoais dos clientes finais do CONTRATANTE (nome, número de telefone e conteúdo das mensagens), na condição de operador, sendo o CONTRATANTE o controlador desses dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

8.2. O CONTRATADO compromete-se a utilizar esses dados exclusivamente para a prestação do serviço contratado, não os comercializando nem os compartilhando com terceiros, ressalvados os provedores de infraestrutura e de IA estritamente necessários ao funcionamento.

8.3. Cabe ao CONTRATANTE informar seus próprios clientes sobre o uso de atendimento automatizado, quando aplicável.

9. Aceite eletrônico

9.1. Este contrato é aceito eletronicamente, dispensando assinatura física. O pagamento da primeira mensalidade pelo CONTRATANTE constitui manifestação inequívoca de sua concordância integral com todas as cláusulas aqui previstas.

9.2. O CONTRATANTE declara ter tido acesso ao inteiro teor deste contrato antes da contratação, em especial às limitações do serviço descritas na cláusula 6.

9.3. Cada renovação mensal, mediante novo pagamento, importa em reiteração do aceite às condições vigentes.

9.4. Alterações neste contrato serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, passando a valer a partir da renovação seguinte. Discordando das novas condições, o CONTRATANTE poderá encerrar o contrato ao término do período já pago, sem qualquer ônus.

10. Disposições gerais

10.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação.

10.2. Caso alguma cláusula seja considerada inválida, as demais permanecem em pleno vigor.

10.3. Fica eleito o foro da comarca de Recife/PE para dirimir eventuais controvérsias, ressalvado, quando aplicável, o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.

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